Empresa efetuou a recarga do vale transporte de um funcionário, porém o mesmo foi demitido. Podemos fazer o desconto do valor integral em rescisão (valor depositado) ou somente de 6% do valor do salário?
Voltar

Orientamos, uma vez que não há dispositivo legal a respeito, que a empresa desconte 6% sobre o valor dos dias úteis de janeiro que foram utilizados o vale-transporte e no restante dos dias, no qual não será utilizado o vale-transporte já que o empregado foi dispensado, a empresa descontará na totalidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•