Qual o tratamento tributário do PDV recebido por funcionário já aposentado pela previdência oficial ou que possua o tempo necessário para requerer a aposentadoria?
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As verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda na fonte nem na declaração, independentemente de o funcionário já estar aposentado pela previdência oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela previdência oficial ou privada. |