Qual o tratamento tributário do PDV recebido por funcionário já aposentado pela previdência oficial ou que possua o tempo necessário para requerer a aposentadoria?
Voltar

As verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda na fonte nem na declaração, independentemente de o funcionário já estar aposentado pela previdência oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela previdência oficial ou privada.

Base legal: (Ato Declaratório SRF nº 95/99)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•