Empresa que contrata serviço do MEI deve recolher o INSS de 20% como parte patronal? E os 11%?
O MEI não terá a retenção previdenciária de 11%.
Apesar de o MEI ter CNPJ, é considerado contribuinte individual, contudo não estando sujeito ao desconto de 11% de contribuição previdenciária que todo contribuinte individual tem quando presta serviços à empresas.
A empresa contratante de serviços prestados pelo MEI deverá informá-lo em GFIP como categoria 13 e na parte “ocorrência” lançar 05 para que não seja calculada a contribuição previdenciária dele e calcule somente os 20% patronal.
Base legal: Art. 104, § 6º da Resolução CGSN nº 94/2011.
FONTE: Consultoria CENOFISCO