Contratação de portador de deficiência
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Empresa optante pelo simples nacional tem alguma obrigação ou benefício para contratação de deficiente físico?

Informamos que independente do tipo de tributação da empresa a contratação de portador de deficiência não dá benefícios para a empresa.

Lembramos que, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados .............................2%;

II - de 201 a 500 empregados ...................3%;

III - de 501 a 1000 empregados.................4%;

IV - de 1.001 em diante .............................5%.

Base Legal – Art.93 da Lei nº8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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