Empresa optante pelo simples nacional tem alguma obrigação ou benefício para contratação de deficiente físico?
Informamos que independente do tipo de tributação da empresa a contratação de portador de deficiência não dá benefícios para a empresa.
Lembramos que, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados .............................2%;
II - de 201 a 500 empregados ...................3%;
III - de 501 a 1000 empregados.................4%;
IV - de 1.001 em diante .............................5%.
Base Legal Art.93 da Lei nº8.213/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO