Informação obrigatória na DIRF
Voltar

Os valores referentes ao pró-labore e lucro do sócio de empresa optante do simples, são obrigados a serem informados na DIRF e na DEFIS?

Esclarecemos que para fins de elaboração da DIRF, são de preenchimento obrigatório, mesmo que não houve retenção do IRRF:

a) Pró-labore: quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 25.661,70;

b) Distribuição de lucros: de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 76.985,10

Cabe ressaltar que para os beneficiários incluídos na Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

(IN RFB 1.406/2013, art. 12)

Na Defis também deve ser informados o total de Pró labore e dividendos pagos aos sócios de pessoa jurídica optante pelo simples nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•