Qual o prazo para pagamento das comissões?
Os empregados vendedores, viajantes ou pracistas, cujas atividades estão regulamentadas pela Lei nº 3.207/57, têm direito às comissões avençadas sobre as vendas que realizarem. O pagamento das comissões e percentagens deverá ser efetuado mensalmente, devendo a empresa, no final de cada mês, expedir a conta respectiva com as cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.
Contudo, poderá as partes (empregador e empregado) fixar outra época para pagamento das comissões e percentagens, desde que não exceda o 1º trimestre contado da aceitação do negócio, sem prejuízo da expedição da conta pela empresa.
Salientamos que nas transações em que a empresa se obrigar por prestações sucessivas, o pagamento das comissões e percentagens será exigível de acordo com a ordem de recebimento destas.
Isto posto, e por constituir salário, o pagamento das comissões e percentagens, quando houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês seguinte àquele em que se tornaram exigíveis.
Para efeito da contagem dos dias úteis, devem ser excluídos domingos e feriados (nacionais, civis e religiosos) e incluído nessa contagem o sábado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO