Prestação de serviço em outro local
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Poderá a empresa estar estabelecida em um local e contratar um empregado para trabalhar em outro local, dentro do mesmo município? Como deverá a empresa formalizar este acordo?

Considerando que não se trata de empresas do mesmo grupo econômico, e sim que o empregado prestará serviços em um outro tomador, informamos que o empregador poderá adotar o controle único e centralizado do registro de empregados, desde que os empregados portem cartão de identificação contendo seu nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função.

Outrossim, deverá estar estabelecido em contrato de trabalho, com a ciência do empregado de que a prestação do serviço se dará em outra localidade, que não a da contratação.

Base Legal – Portaria MTE nº 41/2007.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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