Qual é o limite de pessoas que podem vir em pé em transporte coletivo com destino ao ambiente de trabalho? Existe alguma lei que limita ou independe?
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Não há previsão legal expressa, porém, quando a empresa fornece transporte próprio ela assume para si a responsabilidade desse deslocamento dos trabalhadores , pois o empregador é quem deve arcar com os riscos da sua atividade (artigo 2º da CLT) e neste caso, deve dar condições de conforto e segurança para todos os empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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