É preciso solicitar para o ministério do Trabalho autorização para trabalhos aos domingos e feriados? Trabalhos ocasionais (horas extras) Portaria 375?
Informamos que para que a empresa possa exercer atividades aos domingos, deverá a empresa constar na relação anexa contida no Decreto nº 27.048/49, caso não conste deverá solicitar permissão junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo que para trabalhos ocasionais.
Portanto, se a atividade da empresa se enquadra em um dos anexos do citado decreto, não se faz necessário a autorização perante ao Ministério do Trabalho
FONTE: Consultoria CENOFISCO