Funcionário que se acidentou fora do trabalho, como informar na GFIP? Não foi acidente de trabalho?
Na GFIP o afastamento do empregado deve ser informado no campo movimentação, a empresa deverá informar as datas de afastamento e retorno, no formato DD/MM/AAAA, bem como o código, conforme as situações discriminadas no quadro a seguir:
Cód Situação P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;
P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;
P3 Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias;
Z5 Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença;
Fundamentação: Manual GFIP/SEFIP versão 8.4, item 4.9 do Capítulo III Informações Financeiras.
FONTE: Consultoria CENOFISCO