Acidente fora do trabalho
Voltar

Funcionário que se acidentou fora do trabalho, como informar na GFIP? Não foi acidente de trabalho?

Na GFIP o afastamento do empregado deve ser informado no campo movimentação, a empresa deverá informar as datas de afastamento e retorno, no formato DD/MM/AAAA, bem como o código, conforme as situações discriminadas no quadro a seguir:

Cód Situação P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;

P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;

P3 Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias;

Z5 Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença;

Fundamentação: Manual GFIP/SEFIP versão 8.4, item 4.9 do Capítulo III – Informações Financeiras.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•