Contribuir para a Previdência
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O Empresário individual é obrigado a contribuir para a Previdência Social? Em não tendo retirada de pró-labore, sobre qual valor?

Se o titular de empresa individual optar pela retirada de pró-labore, terá que contribuir, pois de conformidade com a alínea “f” do inciso V do artigo 12 da lei 8.212/91 ele é segurado obrigatório perante a Previdência Social, desde que receba remuneração:

“Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: …. V - como contribuinte individual: ….. f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração”.

Isso posto, se o titular não retira pró-labore, não há contribuição, pois o fato gerador para o INSS é a remuneração por serviços prestados.

Por fim, informamos que são segurados obrigatórios todos os contribuinte individuais que prestam serviço por conta própria a pessoas físicas ou jurídicas, sendo que a contribuição incide sobre a remuneração recebida na competência, não podendo ser inferior ao salário mínimo nacional e nem superior ao teto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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