Funcionário que foi demitido e não iniciou sua jornada neste dia. Deverá receber como saldo de salário até o dia anterior, por não ter trabalhado no dia da demissão?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, preventivamente orienta-se que o dia da dispensa seja considerado como saldo de salário (licença remunerada) uma vez que o empregado teve a intenção do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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