Empresa optante pelo simples e que recolhe os impostos integrados pelo DAS, como deve proceder no caso de uma funcionária vier a sair de licença maternidade? O INSS paga diretamente via encaminhamento da empresa ou a empresa paga o salário a funcionária e esse valor é deduzido de algum imposto?
A empresa mesmo estando enquadrada no Simples Nacional Anexo III, continua com todas as obrigatoriedades em relação á empregada mesmo estando ela em licença-maternidade.
Os descontos previdenciários devem ser feitos normalmente e recolhidos bem como o pagamento do FGTS.
A diferença está justamente no valor de salário-maternidade que a empresa paga e que pode/deve ser compensado.
No caso de impossibilidade de compensar esses valores que ele pagou no decorrer dos 120 (cento e vinte dias) de licença, ou na demora de utilizar esses valores caso a folha de pagamento seja bem inferior ao que poderia ser compensado, poderá o empregador solicitar a restituição através do programa PER/DCOMP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO