Empresa é obrigada por lei a abonar faltas de funcionário quando o mesmo faz terapita em grupo para tratamento contra o tabagismo. Tabagismo é considerado doença?
Conceito de Tabagismo: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
“O tabagismo é uma toxicomania caracterizada pela dependência física e psicológica do consumo de nicotina, substância presente no tabaco”.
Como se vê pelo conceito não é doença, mas uma dependência, podendo o tabaco vir a causar vários doenças. Informamos que o meio hábil para comprovação da incapacidade do empregado, inclusive para efeitos junto ao INSS é o atestado médico, no qual deverá constar os seguintes requisitos (Portaria MPAS 3291/84):
a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doença, autorizado pelo trabalhador;
c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.
Assim, para os atestados serem válidos deverão ser provenientes de profissionais médicos ou odontólogos e conterem os demais requisitos, estando o empregador obrigado ao abono das faltas quando houver o preenchimento dessas condições, arcando com os 15 primeiros dias de afastamento, como dispõe o artigo 75 do Decreto 3.048/99. Isso posto, as horas de terapia no nosso entendimento deverão ser abonadas se o empregado apresentar atestado de médico determinando o tratamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO