Auxílio doença durante o período de experiência
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Funcionária trabalhou dois dias e quebrou o pé no fim de semana em sua casa e teve atestado de 60 dias. O contrato de experiência continua normal ou interrompe a contagem. Como proceder?

Tendo em vista que o atestado médico é superior a 15 dias, a empresa terá que encaminhar a empregada para o INSS a partir do 16º dia do atestado médico, conforme artigo 75 do Decreto 3.048/99.

O empregado em benefício previdenciário do auxilio-doença tem o seu contrato de trabalho suspenso, conforme artigo 476 da CLT, tratando-se de período de licença não remunerada.

Isso posto, a empresa interrompe a contagem do contrato de experiência quando do afastamento da empregada (16º dia do atestado) e quando a trabalhadora obtiver alta do INSS e voltar à função, continua a contagem do contrato de experiência até atingir o prazo final estipulado no período de experiência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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