Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
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Funcionária que se aposentou por contribuição continuará trabalhando, deve continuar sendo descontada do INSS pela empresa? Quais são os procedimentos a serem tomados pela funcionária e pela empresa?

Informamos que quando da concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, não há impedimento legal da continuidade do exercício da atividade remunerada. Portanto, o segurado perante o Regime Geral da Previdência Social poderá requerer qualquer uma das aposentadorias citadas sem que se afaste do seu emprego, se for segurado empregado, ou do exercício da sua atividade normal, se contribuinte individual.

Observa-se que não há perda do benefício.

O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado aposentado abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador.

Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado a empresa é obrigada a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, tanto a patronal (20%, RAT e Terceiros), quanto a do empregado (tabela mensal, sem qualquer redução), bem como efetuar os depósitos do FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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