Recebimento de prêmio por prazo indeterminado
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Funcionário que recebe salário fixo mais prêmio por mais de 1 ano, o prêmio pode ser interrompido?

Informamos que quanto aos prêmios ou bonificações (por exemplo de produtividade, assiduidade, entre outros), não há na legislação trabalhista previsão expressa quanto ao seu pagamento, nem tampouco regras para a sua aquisição, podendo, entretanto, o empregador, com o intuito de estimular e/ou incrementar sua produção, poderá instituí-los de acordo com a oportunidade e os critérios definidos, os quais poderão ser em dinheiro, bem como em utilidade.

Havendo previsão expressa do período de duração da iniciativa, os prêmios não serão devidos ao término deste, salvo se houver prorrogação.

Entretanto, se a previsão de pagamento tiver prazo indeterminado, os valores não poderão deixar de serem pagos, sob pena de nulidade deste ato, nos termos do art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT visto representar uma alteração contratual prejudicial ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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