Caso a empregada doméstica tenha que se afastar por motivo de doença por 60 dias, quem deve pagar os primeiros 15 dias?
Voltar

Informamos que não existe pagamento dos quinze primeiros dias no caso de empregado doméstico, sendo o benefício pago pela Previdência Social desde o primeiro dia de afastamento.

Base Legal – Art.72 do Decreto nº3.048/99.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•