Quais são os órgãos que as empresas devem ou estão obrigadas a aceitar atestado médico, para que o funcionário justifique suas faltas por motivo de doença?
Informamos que o empregado que se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente do trabalho deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e manter o direito ao recebimento da remuneração integral, inclusive, a do repouso semanal remunerado (domingos e feriados).
Não dispondo a empresa de médico o atestado poderá ser concedido por:
a) médico do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
b) médico do Sesi - Serviço Social da Indústria;
c) médico do Sesc - Serviço Social do Comércio;
d) médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou saúde;
e) médico do sindicato a que pertença o empregado; ou
f) na ausência destes, na localidade em que o empregado trabalhar, médico de sua escolha.
Assim, a empresa não adotando a ordem preferencial acima, não poderá deixar de aceitar o atestado médico do empregado.
Lembramos que o atestado médico para ter validade necessita ter os requisitos presentes na Portaria nº3.291/84.
Base Legal Lei nº605/49, art.6º, §2°.
FONTE: Consultoria CENOFISCO