Concessão de atestado médico
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Quais são os órgãos que as empresas devem ou estão obrigadas a aceitar atestado médico, para que o funcionário justifique suas faltas por motivo de doença?

Informamos que o empregado que se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente do trabalho deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e manter o direito ao recebimento da remuneração integral, inclusive, a do repouso semanal remunerado (domingos e feriados).

Não dispondo a empresa de médico o atestado poderá ser concedido por:

a) médico do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;

b) médico do Sesi - Serviço Social da Indústria;

c) médico do Sesc - Serviço Social do Comércio;

d) médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou saúde;

e) médico do sindicato a que pertença o empregado; ou

f) na ausência destes, na localidade em que o empregado trabalhar, médico de sua escolha.

Assim, a empresa não adotando a ordem preferencial acima, não poderá deixar de aceitar o atestado médico do empregado.

Lembramos que o atestado médico para ter validade necessita ter os requisitos presentes na Portaria nº3.291/84.

Base Legal – Lei nº605/49, art.6º, §2°.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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