Aposentado por invalidez
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Sócio de empresa aposentado por invalidez pode fazer retirada de pró-labore e contribuir com o INSS, sem ter o seu beneficio cessado?

Informamos que inexiste impedimento em o aposentado por invalidez fazer parte do quadro societário da empresa, desde que o mesmo não tenha retirada de pró-labore.

A Previdência Social poderá suspender o benefício de aposentadoria por invalidez caso verifique que está ocorrendo a prestação de serviço.

Estabelece o art. 202 da IN INSS/PRES nº 45/10 que a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento para todas as atividades.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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