Cálculo do salário maternidade da comissionista
Voltar

No afastamento por maternidade o salário será a média dos últimos 6 meses para a comissionista? Caso afirmativo como fica os salários se, por exemplo, a funcionaria recebe salário fixo mais comissão o valor referente a comissão diminuirá uma vez que como esta afastada não terá rendimentos para compor as medias a partir do 2º mes de afastamento?

As comissões pagas de forma habitual deverão ser acrescidas ao salário da emprega para fins de apuração da renda mensal do salário-maternidade, neste caso a empresa deverá proceder a média aritmética dos seis últimos meses, no entanto, como a empregada estava afastada nos últimos 06 seis meses o entendimento desta consultoria é de que a empresa deverá verificar qual a média anterior a este afastamento, vez que o contrato permaneceu suspenso no período de auxílio-doença.

Vejamos a IN MPS/INSS nº 45/2010:

“Art. 195 - A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma: I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado o § 2º deste artigo”.

Assim, deverá a empresa proceder ao cálculo dos 06 meses anteriores ao afastamento em auxílio-doença para pagamento do salário maternidade.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•