Empresa concede vale alimentação sem nenhum desconto para o funcionário. Poderá passar a descontar?
Informamos que as alterações contratuais só poderão ocorrer com anuência de ambas as partes e desde que não acarrete prejuízo diretamente ao empregado sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia (artigo 468 CLT).
Desta forma, não orientamos o desconto da alimentação, pois acarretará prejuízo ao empregado, uma vez que referido desconto nunca foi efetuado, salvo concordância do respectivo sindicato, no qual orientamos que seja verificado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO