Licença maternidade
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Funcionária teve um parto normal + natimorto (30 semanas), ela deverá se afastar do trabalho por um período de quantos dias?

Informamos que o parágrafo 4º do artigo 294 da IN INSS/PRES nº45/10 para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto (nascimento sem vida)

Em se tratando de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado mediante atestado médico original, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS.

Isto posto, a segurada terá direito ao salário-maternidade e aos 120 dias de licença-maternidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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