Registro de diarista
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É possível fazer o registro de vinculo empregatício de diarista que trabalhe três vezes na semana?

Trabalhadora de empresa com jornada semanal inferior a cinco dias deve ter registro em CTPS e assinar contrato individual de trabalho, onde ficarão consignados os dias da semana que irá trabalhar mais o salário contratual e a jornada laboral, conforme o artigo 71 da CLT.

Se for trabalhadora doméstica com trabalho até duas vezes por semana para a mesma pessoa física ou família é diarista.

Nesse caso trabalha por conta própria dando as condições do serviço ao cliente, fazendo o próprio preço e recolhendo no carnê, código 1007, a sua própria contribuição.

Jornada de três vezes ou mais, por semana, à mesma pessoa física ou família é empregada doméstica e deve possuir CTPS assinada recebendo o piso de R$ 810,00 para trabalho prestado em qualquer localidade do Estado de São Paulo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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