Certificado digital para pagamento do FGTS
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Empregador doméstico ou rural, que optou a recolher FGTS tem que fazer o certificado digital? Qual a base legal?

Informamos que de acordo com a Circular da CEF nº626/13 o certificado digital somente tem obrigação para empresas que possuir a partir de 11 empregados.

Desta forma, entendemos que o empregador doméstico e o empregador rural com menos de 11 empregados estão dispensado de possuir o certificado digital. Contudo, entende-se que havendo a transmissão das informações para a CEF através do SEFIP deverá ter o certificado digital.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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