Empregador doméstico ou rural, que optou a recolher FGTS tem que fazer o certificado digital? Qual a base legal?
Informamos que de acordo com a Circular da CEF nº626/13 o certificado digital somente tem obrigação para empresas que possuir a partir de 11 empregados.
Desta forma, entendemos que o empregador doméstico e o empregador rural com menos de 11 empregados estão dispensado de possuir o certificado digital. Contudo, entende-se que havendo a transmissão das informações para a CEF através do SEFIP deverá ter o certificado digital.
FONTE: Consultoria CENOFISCO