A ausência de reuniões ou atas assinadas pode descaracterizar a CIPA? Poderá ser solicitada uma nova eleição?
O não cumprimento das obrigações administrativas e de gestão da CIPA não a torna nula.
Se houve processo eleitoral e os membros que a compõem estão na empresa, deve-se providenciar a regularização de todos os procedimentos obrigatórios, constantes na Norma Regulamentadora n° 5, sob pena de imposição de multa em caso de fiscalização.
Recomendamos que sejam realizadas as reuniões, os treinamentos, etc. e as devidas transcrições nas Atas de Reuniões.
FONTE: Consultoria CENOFISCO