Falhas administrativas na gestão da CIPA
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A ausência de reuniões ou atas assinadas pode descaracterizar a CIPA? Poderá ser solicitada uma nova eleição?

O não cumprimento das obrigações administrativas e de gestão da CIPA não a torna nula.

Se houve processo eleitoral e os membros que a compõem estão na empresa, deve-se providenciar a regularização de todos os procedimentos obrigatórios, constantes na Norma Regulamentadora n° 5, sob pena de imposição de multa em caso de fiscalização.

Recomendamos que sejam realizadas as reuniões, os treinamentos, etc. e as devidas transcrições nas Atas de Reuniões.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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