Qual o tipo de abono mensal que a empresa pode oferecer para o funcionário que não tenha incidência de tributos?
Informamos que apenas as gratificações não ajustadas (por analogia ao disposto no art. 457, § 1º da CLT) ou os chamados de ganhos eventuais é que não são considerados salário de contribuição, não tendo portanto, contribuição previdenciária e fundiária, consequentemente não integrarão valores em rescisão contratual.
A gratificação não ajustada ou ganhos eventuais é um pagamento efetuado pelo empregador espontaneamente, sem que tenha condicionado regras ou metas para que o empregado receba, além disso, não é fixada uma periodicidade no pagamento, talvez o empregado nunca mais receba novamente.
Base legal: Art. 214, § 9º, inciso V, letra j do Decreto nº 3.048/99, além do citado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO