Adiantamento de salário
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Empresa que efetua o adiantamento de salário deve pagar apenas sobre o salário base ou paga-se pelo salário base + variável (comissões, dsr, gratificação, etc). Qual base legal?

A legislação é omissa nessa questão. Contudo as verbas que são passíveis de apuração como é o caso de salário fixo, DSR e gratificações, devem fazer parte do adiantamento.

No caso das comissões a empresa fará o adiantamento das mesmas somente se houver determinação ao acordo ou convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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