Empresa que efetua o adiantamento de salário deve pagar apenas sobre o salário base ou paga-se pelo salário base + variável (comissões, dsr, gratificação, etc). Qual base legal?
A legislação é omissa nessa questão. Contudo as verbas que são passíveis de apuração como é o caso de salário fixo, DSR e gratificações, devem fazer parte do adiantamento.
No caso das comissões a empresa fará o adiantamento das mesmas somente se houver determinação ao acordo ou convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO