Acidente de trabalho
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Funcionária durante o trabalho sofreu desmaiou e bateu com a cabeça quando caiu. O médico deu um atestado de cinco dias e solicitou a abertura da CAT. Terá direito a estabilidade, qual a base legal?

Informamos que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, contada a partir da data da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

Constata-se, portanto, que só há estabilidade provisória de emprego quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, gerando, dessa forma, o pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme determina o art. 71 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.

Como o afastamento foi de apenas de 5 dias, portanto inferior a 15 dias não gerará estabilidade provisória, sendo que referidos dias serão remunerados diretamente pela empresa.

Base Legal – Art.118 da Lei nº8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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