Alteração no horário de trabalho
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Funcionário se recusa a mudar de horário de trabalho, ou seja, empresa trocou seu horário e o mesmo se recusou. Qual deve ser procedimento da empresa?

Na celebração do contrato de trabalho foi estabelecido o horário de cumprimento da jornada.

Esta clausula tem que ser cumprida por ambas as partes.

Prescreve o artigo 468 da CLT. que nos contratos de trabalho só é licita a alteração de suas cláusulas por mutuo consentimento das partes e mesmo assim desde que não haja prejuízo para o empregado.

Posto isto, se uma das partes não concordar, o contrato não poderá ser alterado devendo o empregado permanecer no horário contratual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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