Férias interrompidas pelo parto
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Funcionaria saiu de férias e depois de 20 dias entrou em Licença maternidade, como a empresa de atuar?

Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade, bem como seu pagamento.

Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

No caso em questão, a empresa deverá pagar os dias do mês a partir do parto ou atestado, como saldo de salário (licença maternidade), não devendo o empregador novamente o pagamento das férias, visto que estas já foram pagas.

Assim, diante do caso em tela, orientamos preventivamente que a empresa retifique a SEFIP na competência referente a data do parto e efetue o pagamento do salário maternidade, efetuando também a retificação da folha pagamento, para que seja evitado problemas com o fisco.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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