Funcionaria saiu de férias e depois de 20 dias entrou em Licença maternidade, como a empresa de atuar?
Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade, bem como seu pagamento.
Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.
No caso em questão, a empresa deverá pagar os dias do mês a partir do parto ou atestado, como saldo de salário (licença maternidade), não devendo o empregador novamente o pagamento das férias, visto que estas já foram pagas.
Assim, diante do caso em tela, orientamos preventivamente que a empresa retifique a SEFIP na competência referente a data do parto e efetue o pagamento do salário maternidade, efetuando também a retificação da folha pagamento, para que seja evitado problemas com o fisco.
FONTE: Consultoria CENOFISCO