Para o caso de admissão de funcionário analfabeto, como fica o preenchimento do cartão de ponto diário, e os recibos de holerite, ele pode colocar a digital assim como no contrato de experiência?
Informamos que de acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Em se tratando de cartão de ponto manual, poderá o coordenador, gerente de este empregado fazer anotar os horários de entrada, intervalo para repouso e alimentação e saída do empregado e este confirma com a sua digital.
FONTE: Consultoria CENOFISCO