Empresa pode substituir o bilhete vale transporte pelo novo bilhete único mensal, para visitas aos clientes?
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Recomendamos que não seja feita tal alteração, pois a legislação do vale transporte (lei 7418/85, art. 1º) é clara em garantir que o VT é restrito ao deslocamento casa-trabalho e vice-versa, ou seja, não poderá ser usado para deslocamentos com o trabalho (visitas à clientes, etc).O custo destes deslocamentos deverá ser feito pelo empregador em dinheiro, cartão

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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