Aposentado faz parte de quadro societário
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O segurado aposentado por invalidez poderá ser sócio de uma empresa? Nesse caso, poderá ter sua aposentadoria cancelada? Quais situações serão consideradas que o mesmo retornou à atividade?

Informamos que inexiste impedimento em o aposentado por invalidez fazer parte do quadro societário da empresa, desde que o mesmo não tenha retirada de pró-labore.

A Previdência Social poderá suspender o benefício de aposentadoria por invalidez caso verifique que está ocorrendo a prestação de serviço. Estabelece o art. 202 da IN INSS/PRES nº 45/10 que a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento para todas as atividades.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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