O segurado aposentado por invalidez poderá ser sócio de uma empresa? Nesse caso, poderá ter sua aposentadoria cancelada? Quais situações serão consideradas que o mesmo retornou à atividade?
Informamos que inexiste impedimento em o aposentado por invalidez fazer parte do quadro societário da empresa, desde que o mesmo não tenha retirada de pró-labore.
A Previdência Social poderá suspender o benefício de aposentadoria por invalidez caso verifique que está ocorrendo a prestação de serviço. Estabelece o art. 202 da IN INSS/PRES nº 45/10 que a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento para todas as atividades.
FONTE: Consultoria CENOFISCO