Comissão integra o salário
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Comissão variável deve integrar o salário em caso de licença maternidade? Qual o período de apuração?

Informamos que o art. 195 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 estabelece que a renda mensal do salário-maternidade para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso, de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o 13º salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS.

Assim, deverá ser feita a média das comissões dos seis últimos salários e somada a parte fixa se houver

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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