Demonstrativo do cálculo do adicional noturno?
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Alem da prescrição constitucional (CF art. 7° IX), o art. 73 da CLT prescreve que ressalvado na escala de revezamento, o trabalho noturno será remunerado com 20% de acréscimo sobre o trabalho diurno. Assim, dividido o salário mensal do empregado por 220 horas, temos o valor do salário hora diurno; Sobre este se calculam os 20% para obter o valor do adicional noturno hora.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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