Quais são os serviços prestados por MEI em que a empresa tomadora é obrigada a recolher 20% de INSS?
Em análise ao art.201 da IN RFB nº971/09, alterado pela IN RFB nº1.453/14, entendemos que quando o MEI for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos a partir de 1º de julho de 2009; e em relação aos demais serviços prestados por intermédio do MEI, a partir de 9 de fevereiro de 2012; deverá ser recolhida a cota patronal de 20% (vinte por cento) pela empresa tomadora do serviço.
Contudo, em relação a data de 09.02.2012, entendemos que houve um equívoco do legislador ao retroagir os efeitos deste recolhimento, assim, estamos no aguardo de uma possível retificação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO