Empresa pode contratar convênio Odontológico para os empregados e descontar o valor integral na folha de pagamento?
A assistência médica, ao empregado, em qualquer especialidade, afora o INSS, não é obrigação do empregador.
O seu oferecimento depende de ato voluntário do próprio empregador ou de previsão em convenção coletiva. Desta forma a empresa pode oferecer o convênio aos seus colaboradores com desconto em folha do custo total.
Porem em obediência ao art. 462 da CLT, que veda qualquer desconto do empregado sem autorização deste, a este cabe aceitara a proposta.
FONTE: Consultoria CENOFISCO