Empregada doméstica faltou durante a semana e não trouxe atestado, pode descontar os dias que faltou e também o sábado e o domingo?
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Informamos que poderá o empregador doméstico descontar o dia da falta injustificada bem como o DSR, caso tenha por hábito fazê-lo.

Base Legal – Lei nº605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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