Empresa com atividade de serralheria pode admitir menor entre 16 a 18 anos, para exercer atividade no setor operacional?
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Ao empregado menor de 18 anos é vedado o trabalho perigoso, insalubre e noturno nos termos dos arts. 403 a 405 da CLT. Desta forma o empregador deverá possuir laudo técnico neste sentido e fazer a avaliação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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