Na carteira profissional as anotações sobre afastamento (doença ou acidentário) podem ser efetuadas pela empresa?
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Informamos que conforme estabelece o art. 30 da CLT, os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. Em relação ao afastamento por auxílio doença não deve ser realizada qualquer anotação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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