Funcionária que recebe auxílio reclusão deve comparecer todo mês ao INSS? Empresa deve abonar o dia?
Informamos que o beneficiário do auxílio reclusão deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.
Assim, o comparecimento à Previdência Social ocorrerá a cada três meses, e neste caso, orienta-se o abono do período em que o empregado permaneceu no órgão.
Base Legal Decreto nº3.048/99, art.117, §1º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO