Recebimento do auxílio reclusão
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Funcionária que recebe auxílio reclusão deve comparecer todo mês ao INSS? Empresa deve abonar o dia?

Informamos que o beneficiário do auxílio reclusão deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.

Assim, o comparecimento à Previdência Social ocorrerá a cada três meses, e neste caso, orienta-se o abono do período em que o empregado permaneceu no órgão.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.117, §1º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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