Funcionário que liga para a empresa avisando que vai faltar por motivos particulares, o empresa pode punir com advertência?
Informamos que De Plácido e Silva conceitua advertência como correspondente à palavra formada de advertir (do latim advertere), avisar, repreender, admoestar, tem, na linguagem jurídica, sentido de aviso ou admoestação.”
Desta forma, entendemos que, pelo fato da empregada não estar obrigada a abrir sua vida particular, mesmo que seja para seu empregador, a empresa não poderá adverti-la em se tratando da primeira vez, porém, se não tem justificativa o desconto daquele dia/horas poderá ser feito.
Por outro lado, em se tratando de uma conduta corriqueira da empregada, entende-se que a advertência poderá ser aplicada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO