Funcionário move um processo criminal e é intimado para comparecer à delegacia. O momento que o mesmo se ausenta do trabalho para ir até a delegacia pode ser descontado do seu salário?
Voltar

O comparecimento em juízo seja ele de interesse próprio ou para terceiros como testemunha, por exemplo, devidamente comprovado, pelo tempo que se fizer necessário, não pode ser descontada a falta do empregado, conforme inciso VIII do artigo 473, da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•