Empresa é obrigada a pagar óculos de segurança com grau?
De conformidade com o inciso I do artigo 157 da CLT, cabe ao empregador cumprir a fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
A NR-6 dispõe acerca do EPI, dentre eles o uso de óculos, para proteção dos olhos e face. Portanto, entendemos que se o PPRA da empresa determina o uso do óculos de proteção e o empregado utiliza lentes de grau, o óculos de segurança também deverá ser com grau, senão não vai atingir o objetivo que é proteger o empregado contra os riscos, devendo ser custeado pela empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO