Funcionário falta por ocasião da greve de ônibus, pode ser descontado?
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A legislação trabalhista não prevê a situação proposta, entretanto tem se entendido que o desconto proposto somente deverá ocorrer se o empregador colocar à disposição do empregado meio de transporte substituto do transporte público e o empregado se negar a trabalhar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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