Homologação assistida pelo sindicato
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Funcionário admitido em 03/06/2013 demitido em 26/05/2014 tem que fazer homologação da rescisão no Ministério do Trabalho? Quantos dias de aviso prévio ele tem 30 ou 33 dias?

O trabalhador admitido em 03/06/2013 e demitido em 26/05/2014 permaneceu nessa empresa por 11 meses e 24 dias. Portanto, sendo comunicado da dispensa com aviso trabalhado ou indenizado, para efeito de cálculos, deverá ser incluído mais 30 dias.

Considerando o período trabalhado e o do aviso prévio exige-se a homologação assistida pelo sindicato de acordo com o artigo 4°, inciso II, da IN SRTE/MTE 15/2010 e artigo 1° da Lei 12.506/2011.

Com relação ao período proporcional do aviso entendemos que cabe o acréscimo dos três dias tendo em vista o período trabalhado somado com o da projeção do aviso.

FUNDAMENTO: Mencionado no texto acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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