Funcionário admitido em 03/06/2013 demitido em 26/05/2014 tem que fazer homologação da rescisão no Ministério do Trabalho? Quantos dias de aviso prévio ele tem 30 ou 33 dias?
O trabalhador admitido em 03/06/2013 e demitido em 26/05/2014 permaneceu nessa empresa por 11 meses e 24 dias. Portanto, sendo comunicado da dispensa com aviso trabalhado ou indenizado, para efeito de cálculos, deverá ser incluído mais 30 dias.
Considerando o período trabalhado e o do aviso prévio exige-se a homologação assistida pelo sindicato de acordo com o artigo 4°, inciso II, da IN SRTE/MTE 15/2010 e artigo 1° da Lei 12.506/2011.
Com relação ao período proporcional do aviso entendemos que cabe o acréscimo dos três dias tendo em vista o período trabalhado somado com o da projeção do aviso.
FUNDAMENTO: Mencionado no texto acima.
FONTE: Consultoria CENOFISCO