Suplente da CIPA possui estabilidade
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Funcionário é o 4º suplente da CIPA, mas nunca participou efetivamente de nenhuma atividade relacionada, possui estabilidade de emprego?

A garantia de emprego – estabilidade – existe apenas para os empregados eleitos para os cargos de direção da CIPA, não sendo devida, portanto, para aqueles indicados, nomeados pelo empregador.

Também os suplentes representantes dos empregados gozam desta estabilidade, conforme assim determina a Súmula TST n. 339.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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