Salário família da empregada doméstica
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A empregada doméstica tem direito ao salário família?

A Emenda Constitucional de nº 72 foi publicada em 03/04/13 no Diário Oficial da União e tem validade a partir da data de sua publicação, alterando a redação do parágrafo único do artigo 7º para estabelecer a igualdade dos trabalhadores domésticos e os demais empregados urbanos e rurais.

Salientamos que a partir desta data ficaram garantidos aos empregados domésticos os novos direitos tais como:

- jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%;
- garantia de salário-mínimo para os que recebem salário variável;
- proteção legal ao salário; redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e segurança;
- reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho;
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de portadores de deficiência;
- proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos.

Entretanto, direitos como garantia de salário-mínimo nacionalmente unificado; irredutibilidade salarial, férias, aviso-prévio, 13º salário, repouso semanal remunerado, licença-maternidade, licença-paternidade e aposentadoria desde a promulgação da Constituição Federal/88 já eram assegurados aos domésticos.

Por fim, muito embora já reconhecidos, dependem ainda de regulamentação para entrar em vigor os seguintes direitos:

- proteção da relação de emprego contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa;seguro-desemprego;
- FGTS recolhimento obrigatório;
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- salário-família; assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
- seguro contra acidentes do trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Dessa forma, até o presente momento o salário família não foi regulamentado, sendo assim, não tendo o direito até o presente momento.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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