Empregador de doméstica veio a falecer, podemos alterar o empregador para a esposa, sem que haja rescisão do contrato?
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Informamos que havendo o falecimento do empregador doméstico poderá ocorrer a alteração do registro para o novo representante do núcleo familiar, o sucessor, no caso em tela, o cônjuge, sem que a rescisão seja efetuada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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